Sobre o direito à educação e a sua oferta, a LDBEN (1996) sinaliza que os municípios
são responsáveis pela oferta prioritária da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, enquanto componentes da educação básica formal.
têm o dever de viabilizar o acesso à educação infantil somente para as famílias que não possuem condições para inserir os seus filhos numa escola particular.
têm o dever de ofertar a educação de base, ou seja, a educação infantil (em creches e pré-escolas) e o ensino fundamental, prioritariamente.
são obrigados a ofertar as modalidades da educação básica e nível médio, devendo, ainda, complementar os recursos estatais para a oferta da educação superior.
têm o dever de ofertar condições e recursos necessários para o atendimento educacional especializado, em organizações públicas e privadas, para as crianças de até 3 (três) anos com deficiências.
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