O direito à saúde tem, na Constituição Federal, a dimensão
da respectiva importância para a sociedade e para o Estado
brasileiro. A atuação política capaz de garantir a efetividade
desse direito está estabelecida na Lei Maior, com início no
art. 1o, inciso III (dignidade da pessoa humana), passando
pela previsão da saúde como direito individual inviolável
(art. 5o) e social (art. 6o), até o tratamento específico da saúde
como integrante da ordem social nos artigos 196 e seguintes.
Em relação à seção que trata da saúde estabelecida na
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse
caso, as instituições privadas poderão participar, de
forma complementar, do SUS, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, não
sendo vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.