A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), considerando a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do assunto, julgue os itens que se seguem.
Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
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