De acordo com o art. 37 da Política Nacional para
Prevenção e Controle do Câncer, salvo as excepcionalidades,
o paciente com neoplasia maligna tem direito de se
submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de
Saúde (SUS) dentro de um prazo máximo, contado a partir
do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo
patológico, podendo ser reduzido conforme a necessidade
terapêutica registrada em prontuário. Assinalar a alternativa
que indica CORRETAMENTE esse prazo.