O Agente da Autoridade de Trânsito torna-se pessoa legítima mediante delegação para exercer atividade:
De Fiscalização e autuação; podendo multar os infratores ao Código de Trânsito Brasileiro.
De Fiscalização; podendo multar e aplicar penalidade de advertência em condutores infratores.
De Fiscalização; podendo lavrar auto de infração, fazer retenção e remoção de veículo ao depósito do órgão, quando necessário.
De Fiscalização, apenas.
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