3913706
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Riacho Santo Antônio-PB
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Riacho Santo Antônio-PB
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Texto V
“[...] A Resolução nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a revisão
do anexo de Escadas da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura. Artur Carlos da Silva Moreira, da Fundacentro,
é um dos representantes do governo. A NR 35 é específica para trabalhos em altura, para garantir a segurança dos trabalhadores em
locais elevados, como andaimes, plataformas, telhados, entre outros. A norma estabelece requisitos e medidas para prevenir quedas,
que são uma das principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho[...]”
Fonte: FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego publica resoluções sobre NRs
22, 11 e 35. Fundacentro, 22 abr. 2024. Atualizado em 24 abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2024/
abril/ministerio-do-trabalho-e-emprego-publica-resolucoes-sobre-nrs-22-11-e-35. Acesso em: 08 set. 2025.
I- Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades. Por sua vez, tal autorização deve considerar, dentre outros fatores, as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.
PORQUE
II- A maior parte dos trabalhos em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que: