Ricardo teve instaurado em seu desfavor inquérito policial pela suposta prática de crime de uso de documento público falso. No curso do inquérito policial, a defesa impetra habeas corpus sustentando atipicidade da conduta. O juiz de primeira instância competente acolhe a argumentação defensiva, concedendo a ordem de habeas corpus para trancar o inquérito policial por falta de justa causa.
Nos termos do Código de Processo Penal, ao tomar ciência dessa decisão, o Ministério Público