O médico do trabalho, quando investido da função de perito,
deve satisfação ao preceito jurídico da autotutela, ou seja, é um profissional com autoridade.
pode assinar laudos de exames periciais de que não tenha participado.
pode realizar a homologação de atestados médicos oriundos somente de unidades públicas.
pode ter relação de assistência com o periciado, sendo uma relação de médico-paciente.
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