De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre as transferências correntes, consideram-se como subvenções econômicas:
I. As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais.
II. As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.