Conforme a Portaria nº 344/1998, em relação aos analgésicos opioides, é correto afirmar que:
Medicamentos à base de Tramadol em que a quantidade não ultrapasse 100 miligramas por unidade ficam sujeitos à prescrição da Receita de Controle Especial em duas vias.
A Notificação de Receita A permite que a quantidade de analgésicos opioides seja para no máximo de 60 dias de tratamento, sem a necessidade de especificação do CID (Classificação Internacional de Doença) ou justificativa de uso.
Na Notificação de Receita A, é permitido que seja prescrito mais de um medicamento da mesma lista de substâncias.
Médicos veterinários podem prescrever medicamentos da lista A1 para o uso veterinário e humano.
A oxicodona assim como a codeína pertencem à lista A2, logo devem ser prescritas em Notificação de Receita A.
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