O Coordenador tem, pelo menos, três níveis de atuação, que não se excluem, como sendo: o de resoluções dos problemas instaurados; o de prevenção de situações problemáticas previsíveis; e o de promoção de situações saudáveis do ponto de vista educativo e socioafetivo. (Guimarães e Prudente (2002)). Nesse sentido, a competência do supervisor incide sobre: