Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos da Lei nº 8.662/1993, exceto:
Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
Suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Multa no valor de uma a duas vezes a anuidade vigente.
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