Segundo a Política Nacional de Atenção Básica é atribuição do Agente Comunitário de Saúde:
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas.
Realizar atividades não programadas e de atenção à demanda espontânea como a aplicação do soro antiofídico em um paciente que teve um acidente com cobra.
Orientar as famílias a utilizarem os serviços de saúde suplementar sempre que estes estiverem disponíveis para reduzir a quantidade de paciente a serem atendidos no SUS.
Cadastrar todas as pessoas de seu município e manter os cadastros atualizados diariamente nos sistemas de informações do Ministério da Saúde, do Estado e do Município.
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