A Constituição da República de 1988 consagra no art. 196 o direito fundamental à saúde, o que
se traduz no dever do Estado de garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação.
Configurada a hipótese de insuficiência na estrutura e serviços de saúde propiciados por determinado Município à população local ou pelo Estado à população de determinada região administrativa, são cabíveis por parte dos legitimados coletivos providências para:
Configurada a hipótese de insuficiência na estrutura e serviços de saúde propiciados por determinado Município à população local ou pelo Estado à população de determinada região administrativa, são cabíveis por parte dos legitimados coletivos providências para:
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