De acordo com a Resolução COFEN Nº 564/2017, Capítulo III, são “proibições” aos profissionais de Enfermagem: “Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional” (Art. 78); “Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência” (Art. 79). Diante dos Artigos apresentados acima e compreendendo a importância do conhecimento técnico por parte do Enfermeiro na Atenção Primária, assinale a alternativa que corresponde a um antiviral: