O Conselho Federal de Medicina (CFM), usa da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando que os estabelecimentos de saúde mencionados no Decreto nº 20.931/32 devem ser dirigidos por médicos designados Diretores Técnicos e que devem ser os seus principais responsáveis.
O Decreto nº 76.973/75 permite o funcionamento desses estabelecimentos quando licenciados pela