A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado, terão que ter atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros e ficarem à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As reuniões extraordinárias se fazem necessárias exceto: