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Em conformidade com a Portaria SVS/MS nº 453/1998, nenhum indivíduo pode administrar, intencionalmente, radiações ionizantes em seres humanos, a menos que:

I. Tal indivíduo seja um médico ou odontólogo qualificado para a prática ou que seja um técnico, enfermeiro ou outro profissional de saúde treinado e que esteja sob a supervisão de um médico ou odontólogo.

II. Possua certificação de qualificação que abranja os aspectos de proteção radiológica, inclusive para indivíduos que estejam realizando treinamentos autorizados.

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Técnico de Raio X

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