Serão notificados compulsoriamente ao SUS os casos suspeitos ou confirmados, EXCETO:
Doença que possa requerer medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional;
Doença e agravo previstos pelo Ministério da Saúde;
Doença constante em relação elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde, atualizada periodicamente, observada a legislação federal;
Acidente e doença relacionados com o trabalho, de acordo com as normas Câmara Técnica de Saúde do Trabalhador a ele subordinada.
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