Um auditor, na fase de planejamento dos trabalhos, com base nas características da população relevante para a auditoria, definiu sua amostragem nos seguintes parâmetros:
− contratos mediante competição entre fornecedores: 20% − contratos diretos, sem competição entre fornecedores: 40% − parcerias: 25% − gratuidades: 40%
Após, estabeleceu um valor monetário para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor não fosse excedido pela distorção real da população:
− contratos mediante competição entre fornecedores: R$ 300.000,00 − contratos diretos, sem competição entre fornecedores: R$ 500.000,00 − parcerias: R$ 200.000,00 − gratuidades: R$ 100.000,00
O estabelecimento de certos limites na condução dos trabalhos de auditoria pelo próprio auditor, no contexto do caso citado, nos termos regulados pela NBC TA 200 (R1),