Segundo a Lei Orgânica do Município de Silveiras/SP, compete ao Prefeito:
I) decretar desapropriação;
II) expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
III) praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Legislativo;
IV) O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários ou Diretores Municipais funções administrativas que não sejam da sua competência exclusiva.