É garantida às servidoras públicas estaduais da administração direta e indireta, a licença maternidade, de acordo com o previsto na Constituição Estadual, nos seguintes termos:
É garantida às servidoras públicas estaduais da administração direta e indireta, a licença maternidade, de acordo com o previsto na Constituição Estadual, nos seguintes termos: