- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considerando os índices definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal como limites máximos a serem respeitados anualmente por Estados e Municípios, assinale a alternativa em que os índices correspondam aos dispositivos regulamentados por essas normas, respectivamente para os indicadores “Gastos com Pessoal/Receita Corrente Líquida” e “Dívida Consolidada Líquida/Receita Corrente Líquida”:
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