Historicamente, a assistência ao paciente com transtornos relacionados às substâncias psicoativas esteve ligada à assistência psiquiátrica, que sempre foi marcada pela violação dos direitos humanos e pela má qualidade prestada ao usuário, sendo centrada no modelo hospitalocêntrico. Sob influência da Reforma Psiquiátrica no Brasil, o Ministério da Saúde, em 1992, através da portaria n° 224/1992, passou a financiar e normatizar novos serviços de saúde mental, priorizando o tratamento ambulatorial de caráter interdisciplinar. O agente de apoio deve tratar o pacientes com transtorno relacionado às substâncias psicoativas de forma: