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De acordo com o art. 19 do ECA, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. O parágrafo segundo do mesmo artigo define que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, não se prolongará por mais de:
 

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