Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da concessão de serviços públicos, s eguida de
uma assertiva a ser julgada.
O poder cedente de determinado serviço público extinguiu
a concessão ainda em vigor por meio do instituto da
encampação. No entanto, efetuou, apenas posteriormente, o
pagamento da indenização da s parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tinham sido realiz ados com o objetivo de
garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
Nessa situação, o poder concedente deixou de observar
disposição legal que exige a indenização prévia para que
ocorra a encampação.