Acerca do disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue os itens que se seguem.
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.