A Lei 8.666/93 dispõe em seu artigo 41: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
Em relação aos princípios das licitações públicas, o artigo se refere ao princípio da
A Lei 8.666/93 dispõe em seu artigo 41: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
Em relação aos princípios das licitações públicas, o artigo se refere ao princípio da