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De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) – 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) referente aos riscos biológicos deve ser reavaliado
I. sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.
II. quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
III. uma vez ao ano.
IV. duas vezes ao ano.
V. a cada dois anos.
É correto o que consta, apenas, em
 

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