A diversidade sexual humana é um recorrente tema de discriminação e patologização. Apenas em 1990, com a publicação da 10ª edição da Classificação Internacional das Doenças - CID-10, pela Organização Mundial de Saúde, a homosse-xualidade deixou de ser considerada um transtorno mental. Em 2022, foi a vez das pessoas trans, entrando em vigor a CID-11, designando o termo incongruência de gênero como uma condição relacionada à saúde sexual, não mais um transtorno mental. De forma semelhante, a edição mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da American Psychiatric Association, - DSM-5, de 2013, deixou de caracterizar esses indivíduos como portadores de um transtorno, e trouxe o novo termo disforia de gênero, ressaltando a característica central para o diagnóstico o descontentamento do indivíduo com seu sexo, expresso como desejo de ter o corpo do outro sexo ou de ser visto socialmente como pessoa do outro sexo. Independente da classificação, as questões referentes à condição de incongruência/disforia de gênero têm recebido ênfase crescente, enquanto essa população ainda representa um grupo de vulnerabilidade psicossocial, com necessidade de atenção do psiquiatra ao tema.
Em relação à disforia de gênero, é CORRETO afirmar: