- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Consoante a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na verificação do atendimento dos limites para a despesa total com pessoal, não serão computadas as despesas:
I. De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II. Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados;
IV. De valores compensados pelo Serviço de Seguridade Social;
V. De capitais estrangeiros.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):