Em vias urbanas, as placas devem ser colocadas com afastamento medido entre a borda lateral da mesma e da pista, com:
No máximo 0,40 metros para trechos retos da via e 0,30 metros nos trechos em curva.
No mínimo 0,40 metros para trechos retos da via e 0,30 metros nos trechos em curva.
No máximo 0,30 metros para trechos retos da via e 0,40 metros nos trechos em curva.
No mínimo 0,30 metros para trechos retos da via e 0,40 metros nos trechos em curva.
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