2407914
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GSA Concursos
Orgão: Pref. Amparo-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GSA Concursos
Orgão: Pref. Amparo-SP
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Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
A autorização não será exigida quando:
I - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação.
II - a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o segundo grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III - a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe, ou responsável.
IV - a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Analisadas as afirmações, podemos afirmar que: