Quanto ao acesso à informação, julgue os itens 48 e 49.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, o que inclui o direito à obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e aos contratos administrativos.