A Lei n.º 7.498, de 25 de Junho de 1986, regulamenta o exercício da enfermagem, onde está definido que a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária, compete ao titular do diploma de