De acordo com a Lei n° 9.394/96 da LDB, NÃO se incumbe aos municípios:
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
criar regras e normas complementares para o seu sistema de ensino.
exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
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