Pode-se depreender dois argumentos acerca da legalização do voto facultativo, segundo o texto:
I- Se o voto é um direito, ele não deve ser visto como uma obrigação.
II- A qualidade dos votos, quando facultativo e por cidadãos engajados, será superior e vantajosa à cidadania.
Com base nessas duas ideias, podemos afirmar que:
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