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Respondida
71426
Ano:
2009
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
SEFAZ-RS
Provas:
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
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Rio Grande do Sul-RS
Lei 6.537/73: Processo Administrativo-Tributário
Na hipótese de erro de fato no preenchimento de guia informativa mensal de ICMS, o sujeito passivo poderá:
A
Impugnar o crédito tributário constituído, no prazo de 30 dias.
B
Solicitar revisão de lançamento até o encaminhamento do crédito para inscrição em Divida Ativa.
C
Solicitar o cancelamento da declaração através de recurso perante o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no prazo de 20 dias.
D
Corrigir o referido documento até o encaminhamento da Certidão de Divida Ativa para a cobrança executiva. .
E
Solicitar o cancelamento do crédito tributário até o encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa.
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