No art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, está expressos os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a esses. E ao seguinte: