1402328
Ano: 2009
Disciplina: Arquitetura
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
Disciplina: Arquitetura
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
Provas:
Pela NBR 9050, é obrigatória a instalação de corrimão e guarda-corpos nos dois lados das rampas e escadas fixas e determina critérios:
I. Os corrimãos devem permitir boa empunhadura e deslizamento com seção circular entre 3,5 cm e 4,5 cm. Deve ser deixado espaço livre de 4,0 cm, no mínimo, entre a parede e o corrimão.
II. Os corrimãos devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.
III. Quando houver necessidade de instalação de corrimãos, deve ser respeitada a largura mínima de 1,20 m entre os corrimãos.
IV. O corrimão deve prolongar-se, pelo menos, 0,30 m antes do início e após o término da rampa ou escada fixa, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão.
Verifica-se que está (ão) CORRETA(S):