Sabemos que o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal
nº 1.001/69) divide os crimes militares em títulos específicos que
reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A partir
desse raciocínio, configuram crimes contra o serviço e o dever
militar (arts. 183 a 204, CPM) os enumerados apenas em: