“O Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em consequência, a punição prevista é de caráter político: advertência e ‘censura ética’. Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão.”
(Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, 18 de agosto de 2000.)
Dentre as finalidades e aplicabilidades previstas no Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA.