Leia o excerto a seguir:
“O acesso à Justiça não se confunde com acesso ao Judiciário, tendo em vista que não visa apenas a levar as demandas dos necessitados àquele Poder, mas realmente incluir os jurisdicionados que estão à margem do sistema”.
(Disponível em:< www.cnj.jus.br/images/programas/conciliacao/manual-mediacao-judicial- 4ed.pdf>. Acesso em 12 set. 2014.)
Tendo como objetivo a satisfação do público na prestação dos serviços de pacificação social, NÃO corresponde a uma forma ou razão de acesso à Justiça:
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