Conforme o decreto nº 24.492 de 1934, é INCORRETO afirmar que ao ótico prático do estabelecimento compete:
a manipulação ou fabricação das lentes de grau.
datar e assinar semanalmente o livro de registro do receituário de ótica.
o aviamento perfeito das fórmulas óticas fornecidas por médico oculista.
substituir por lentes de grau idêntico àquelas que lhe forem apresentadas danificadas.
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