Magna Concursos
1296218 Ano: 2016
Disciplina: Saúde Pública
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Conforme preceitua o art.9º-G da Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, incluído pela Lei n.º 12.994/2014, o plano de carreira dos Agentes de Combate às Endemias deverá obedecer a · algumas diretrizes, como a de adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam á natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios, exceto:
 

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