- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
Sobre a Lei 12.435 (06/07/2011), pode ser afirmado:
I - Ela altera a LEI Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e Saúde.
II - Ela afirma que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
III - Ela enfatiza que se entende por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS.
Conclui-se que: