Conforme a Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Previsão para as transferências de recursos para os Municípios, Estados e Distrito Federal na cota parte de 12% estabelecidos pela Constituição.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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