Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: OMNI
Orgão: CONDERG-SP
Conforme determinação legal, as doenças profissionais ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.13/91 as define:
I-doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a qualquer atividade, independente da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II-doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
III- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, mesmo que com ele não se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
IV-doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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