O artigo 5.º da CF arrola o que ela denomina direitos e deveres individuais e coletivos. Não menciona aí as garantias dos direitos individuais, mas estão também lá. Esses direitos individuais podem ser divididos em três grupos: expressos, implícitos e decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil.
José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005, 24.ª ed, p. 190 e 194 (com adaptações).
Considerando o texto acima como referência inicial, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item seguinte.
Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Essa competência constitucional prevalece, inclusive, sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente por constituição estadual.