O estado do Espírito Santo (ES) editou lei extinguindo a obrigatoriedade do horário de verão em seu território, aduzindo: “tendo em vista a importância no campo técnico-científico e no campo socioeconômico, fica extinta, em todo espaço do território do estado do Espírito Santo, a obrigatoriedade do horário de verão.” Diante da norma, o Procurador Geral da República (PGR), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) afirmando existir um vício de inconstitucionalidade. Acerca dessa situação hipotética, pode-se afirmar que: